Código de Ética e Conduta

1. Mensagem da liderança
Na Netbiis, transformamos desafios em oportunidades digitais — e fazemos isso com ética, transparência e respeito. A confiança de clientes, colaboradores, parceiros e do poder público é o nosso ativo mais valioso. Este Código reúne os princípios que orientam o comportamento de todos que atuam em nome da Netbiis. Sua observância é condição inegociável para fazer parte da nossa história.
2. A quem se aplica
Este Código aplica-se a todos os administradores, sócios, colaboradores e estagiários da Netbiis, independentemente do cargo ou função. Aplica-se, no que couber, também a fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros de negócio que atuem em nome ou em benefício da Netbiis.
3. Nossos princípios
  • Integridade e honestidade em todas as relações.
  • Tolerância zero à corrupção, à fraude e a qualquer vantagem indevida.
  • Respeito às pessoas, à diversidade e aos direitos humanos.
  • Responsabilidade com a sociedade e o meio ambiente.
  • Transparência e veracidade das informações.
  • Cumprimento das leis dos países onde atuamos.
4. Combate à corrupção e à fraude
A Netbiis repudia toda forma de corrupção, suborno e fraude, no setor público ou privado.
  • É proibido oferecer, prometer, pagar, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida, econômica ou não, direta ou indiretamente, em especial a agente público, com o objetivo de obter ou manter negócio ou de influenciar qualquer ato ou decisão.
  • Brindes, presentes e hospitalidades só são admitidos quando tiverem valor simbólico, finalidade legítima e estiverem em conformidade com a lei — nunca como contrapartida indevida, sobretudo em relação a agentes públicos.
  • Não toleramos pagamentos de facilitação (“propinas”) sob qualquer forma ou justificativa.
5. Relacionamento com o setor público e participação em licitações
A Netbiis preza por um relacionamento íntegro e transparente com a Administração Pública.
  • Atuamos em licitações e contratos públicos com veracidade, apresentando informações e documentos verdadeiros.
  • É proibido combinar preços ou condições com concorrentes ou adotar qualquer conduta que aparente ou configure conluio ou fraude a licitação.
  • As interações com agentes públicos para tratar de contratos (pagamentos, aditivos, prorrogações) devem ser conduzidas por responsáveis designados e devidamente registradas.
6. Conflito de interesses
Devemos evitar situações em que interesses pessoais possam influenciar — ou parecer influenciar — decisões tomadas em nome da Netbiis. Situações de potencial conflito devem ser comunicadas ao gestor responsável ou à área de Compliance.
7. Respeito às pessoas
  • Proibimos toda forma de assédio (moral e sexual) e de discriminação, por qualquer motivo, incluindo origem, raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou condição social.
  • Promovemos um ambiente de trabalho seguro, acolhedor e respeitoso, que valoriza a diversidade.
8. Direitos humanos e trabalho
  • Respeitamos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
  • Vedamos expressamente o trabalho infantil e o trabalho em condições análogas à escravidão, em nossas operações e na nossa cadeia de parceiros.
9. Meio ambiente
Atuamos com responsabilidade ambiental e cumprimos a legislação aplicável, buscando práticas sustentáveis na condução dos negócios.
10. Informações, dados e ativos
  • Mantemos registros e comunicações verídicos e precisos; não falsificamos nem omitimos informações.
  • Protegemos informações confidenciais e dados pessoais, tratando-os conforme a nossa Política de Privacidade e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  • Usamos os ativos da empresa de forma responsável e para finalidades legítimas.
11. Canal de Denúncias e não-retaliação
Incentivamos o relato, de boa-fé, de qualquer violação a este Código ou à legislação, por meio do nosso Canal de Denúncias.
  • Garantimos confidencialidade e a proteção do denunciante de boa-fé.
  • Proibimos qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé.
12. Descumprimento
O descumprimento deste Código sujeita o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, aplicadas com observância do devido processo e na forma da legislação trabalhista e contratual aplicável, independentemente do cargo ou função ocupados. No caso de parceiros e terceiros, a violação pode ensejar sanções contratuais, inclusive a rescisão.
13. Aprovação e vigência

Este Código foi aprovado pela Diretoria Executiva da Netbiis em 26 de junho de 2026 e entra em vigor nesta data. Será revisado periodicamente. Em caso de divergência entre as versões em português e inglês, prevalece a versão em português.

Netbiis Serviços de Internet Ltda. — São Paulo, 26 de junho de 2026.